Apostila é definida como um certificado internacional emitido nos termos da Convenção da Apostila da Haia de 1961 que autentica, com fé pública, um Documento Público brasileiro para ser apresentado no exterior.
A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em qualquer um dos países signatários tornando-os válidos em todos estes paises.
São atos públicos:
- Documentos provenientes, por exemplo, de uma autoridade ou de um funcionário de qualquer jurisdição ou repartição pública do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, e de todo o Poder Executivo ou Judiciário brasileiro, de um oficio de notas ou de um órgão público acadêmico;
- Documentos administrativos;
- Atos notariais (registro civil);
- Procurações públicas;
- Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza pública e privada.
CARTORIO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA E APOSTILAMENTO:
6º Ofício de Notas do Rio de Janeiro
A APOSTILA É EMITIDA APÓS A TRADUÇÃO.
NESTE CARTÓRIO PODE SER RECONHECIDA A FIRMA DO TRADUTOR Dr. Fernando Amado Aymoré e, em seguida, emitida a Apostila da Haia no mesmo dia.
O Escritório do Dr. Fernando Amado Aymoré não realiza este serviço de despachante.
O cliente deve providenciar a Apostila por conta propria.